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Como você protege seus Infoprodutos?

A criação de infoprodutos é um negócio escalável, e vem se tornando cada vez mais comum, não só no Brasil, mas, no mundo. Contudo, a revolução digital ecoa: não é porque um conteúdo está na internet que seu uso é público. Logo, precisamos falar sobre a proteção desse tipo de material, tão comentado no momento.

O que são exatamente os infoprodutos?

Em primeiro lugar, como o próprio nome sugere, infoprodutos nada mais são do que produtos digitais. Trata-se de materiais digitais, geralmente informativos e educativos, distribuídos, de forma paga ou gratuita, em formato digital.

Na maioria das vezes, são desenvolvidos como:

  • e-books (livros digitais);
  • cursos online;
  • memberships (área de membros);
  • revistas eletrônicas;
  • webinários (palestras online);
  • audiobooks (livros narrados);
  • podcasts (gravações em áudio semelhantes a programas de rádio);
  • workshops;
  • videoaulas;
  • mentorias e consultorias.

Também conhecida como “monetização de conhecimento”, a infoprodução demanda preparação e esforço intelectual.

Por óbvio, o autor de um infoproduto precisa entender que todo esse trabalho é protegido pela legislação de Direitos Autorais.

Direitos Autorais

Criações intelectuais gozam de proteção legal. Por isso, no caso de utilização indevida por terceiros, cabe ao autor recorrer às vias cabíveis para ressarcir seus prejuízos de ordens morais e patrimoniais. Em outras palavras, se você criou um infoproduto, você é o titular dos direitos autorais que recaem sobre ele, e pode-se valer da lei para protegê-lo.

Sendo assim, tanto os direitos autorais patrimoniais, que permitem ao titular o poder de extrair benefícios financeiros em virtude da utilização de sua obra, quanto os direitos autorais morais, que permitem ao autor adotar medidas que preservem o vínculo pessoal existente entre ele e a obra, pertencem somente ao criador do infoproduto.

Infelizmente, o número de infrações de direitos autorais com relação aos infoprodutos é enorme. Na grande maioria das vezes, a violação ocorre por meio da reprodução não-autorizada da obra em outros canais e distribuição ilegal. Nestes casos, o infoprodutor deixa efetivamente de receber pelo seu trabalho, o que, de fato, é desanimador.

violação de infoproduto

Como obter proteção? Preciso registrar?

A lei de Direitos Autorais determina que essas obras NÃO DEPENDEM DE REGISTRO para serem protegidas. Portanto, quando aquele material é exteriorizado, já incide sobre ele direitos de autor. Ou seja, o direito de autor nasce junto com a obra.

Mas, preste atenção: registrar é plenamente recomendável! Isso porque, o registro faz papel de declaração de autoria, gerando o que chamamos de prova de anterioridade. A prova deve deixar clara a data da criação, evidenciando quem é o autor.

A prova de anterioridade garante a esse autor maior segurança para lidar com as possíveis violações de seus Direitos Autorais.

Existem diversas maneiras de coletar dados e gerar provas reais da autoria de um infoproduto. Inclusive, atualmente, o mercado nos disponibiliza meios tecnológicos, de baixo custo e invioláveis, que comprovam a criação de qualquer obra, através de um certificado. Este certificado atesta quem é o autor e a data da criação, de maneira segura e efetiva, o que serve como prova, em casos de utilização, comercialização ou disponibilização do infoproduto sem a autorização do autor.

Logo, a prova de anterioridade é a base do Direito Autoral e, no mais claro português, serve para identificar e esclarecer quem primeiro criou a obra.

O ideal é que a coleta da prova ocorra ANTES da divulgação do produto, por questões óbvias: a partir do momento em que o produto passa a ser visualizado e acessado por outras pessoas, há a possibilidade dele ser violado mais facilmente. Afinal, estamos falando de produtos que circulam no meio digital, onde tudo ocorre na velocidade de um clique.

Advogada, movida pela curiosidade, focada em discorrer sobre propriedade intelectual de maneira prática, inteligente e criativa. Verdadeiramente engajada na utilização estratégica de ativos intelectuais.

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