Direitos autorais na fotografia: o que você precisa saber
Os Direitos Autorais têm como principal fundamento a proteção de obras criadas, permitindo que seus autores controlem a utilização dos seus inventos, bem como usufruam dos benefícios provenientes destes. Nesse post você aprenderá sobre direitos autorais na fotografia, um assunto que vem sendo muito discutido na atualidade. Vamos lá?
Primeiramente, é importante destacar que a fotografia pode ser abarcada por duas modalidades de direitos, ambas de naturezas distintas. São os direitos de imagem e os direitos autorais. Para que você entenda o assunto como um todo, é necessário saber a diferença entre esses dois institutos.
Direitos de Imagem
Os direitos de imagem são direitos personalíssimos (intransmissíveis e irrenunciáveis), garantidos pela nossa Constituição e pelo nosso Código Civil. A legislação protege a imagem, a honra e a boa fama da pessoa, determinando o dever de indenizar por danos, nos casos de infração. Portanto, quando a imagem de alguém é utilizada indevidamente, existe violação a um direito de personalidade. Vejamos:
“Os direitos da personalidade são próprios do ser humano, direitos que são próprios da pessoa. Não se trata de direito à personalidade, mas de direitos que decorrem da personalidade humana, da codificação de ser humano. Com os direitos da personalidade, protege-se o que é próprio da pessoa, como o direito à vida, o direito à integridade física e psíquica, o direito à integridade intelectual, o direito ao próprio corpo, o direito ao nome, dentre outros. Todos esses direitos são expressões da pessoa humana considerada em si mesma. Os bens jurídicos mais fundamentais, primeiros, estão contidos nos direitos da personalidade.”
Roxana Cardoso Brasileiro
Logo, para que uma pessoa ou empresa possa utilizar a imagem de outra pessoa, sem infringir seus direitos, deve existir uma permissão, que abarque as especificações e limitações do uso da referida imagem.
Direitos Autorais
A Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, diz que são obras intelectuais protegidas as criações do espírito humano. O artigo 7° da referida lei traz uma lista de exemplos de obras protegidas pelo direito autoral. Dentre elas, estão as obras fotográficas:
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(…)
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;”
Então, a fotografia é protegida por direito de autor porque aqui é o fotógrafo quem detém técnica e inspiração, captando a oportunidade do momento, transformando-a em obra intelectual, sob a sua ótica. Sendo assim, o artista poderá ser remunerado pela cessão ou licença/autorização de uso de sua obra (direitos patrimoniais), bem como deverá ser reconhecido como autor da obra (direitos morais).
Direitos autorais e fotografia
Sob o mesmo ponto de vista, no caso da fotografia de pessoas, temos “dupla proteção”, pelos institutos acima mencionados. Logo, o fotógrafo possui o direito de autor sobre a fotografia, ao passo que o fotografado possui os direitos de personalidade sobre sua imagem (imagem, intimidade, honra). Em outras palavras, a fotografia sempre será de propriedade do fotógrafo, pois ele é o criador da obra artística, detendo os direitos autorais sobre ela. Por outro lado, quando a fotografia trouxer retratos (rostos, corpos humanos), a pessoa fotografada possuirá o direito de imagem ali manifestado.
Falando estritamente de direitos autorais nas obras fotográficas, conforme estipula a legislação, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra artística. Portanto, o fotógrafo, no papel de criador, tem o direito de determinar como será utilizada a fotografia. A lei também garante ao fotógrafo o direito de reprodução da sua obra, podendo, inclusive, colocá-la à venda caso queira (observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, em razão do direito de imagem).
O legislador se preocupou em esbelecer ainda que, no caso de utilização da fotografia por terceiros, deverá ser indicado, de forma legível, o nome do seu autor.
Exemplo de violação de direito autoral na fotografia
Então, por exemplo, quando você está navegando no Pinterest ou no Google, encontra uma foto bacana, e decide utilizá-la na sua conta no Instagram sem qualquer discriminação, você assume o risco de responder judicialmente por violação de direitos autorais. Isso porque, o fato da fotografia estar acessível mediante pesquisa em buscadores na internet, não retira do seu autor os direitos assegurados pela legislação brasileira. Mesmo nos casos que a imagem não tiver indicação de autoria, não estará autorizada a sua reprodução ou uso.
A divulgação do conteúdo intelectual, desprovida de autorização e sem indicação de autoria, enseja o pagamento de indenização. Além de sanções cíveis, a legislação estipula sanções penais para as violações de direitos autorais, Isso mesmo. Violar direitos autorais é crime!
Dicas para não utilizar imagens de terceiro de maneira indevida na internet
- Produza suas próprias imagens. Sempre que puder, prefira utilizar imagens de autoria própria;
- Entre em contato com o detentor dos direitos autorais da imagem e peça autorização. A permissão pode ser concedida de maneira gratuita ou paga;
- Dê os créditos. Quando utilizar direitos autorais de terceiro para fins pessoais, mencione o autor;
- Se a autoria for desconhecida, não utilize a imagem. Nada impede que um terceiro reivindique posteriormente direitos sobre a obra, o que pode lhe causar problemas;
- Por último e não menos importante: utilize bancos de imagem livres de direitos autorais ou com licenças amplas para uso. Sites como Unplash, Pixabay e PXHere possuem imagens em alta resolução de uso gratuito. Alguns deles sugerem que você identifique o autor da fotografia, como forma de agradecimento. Justo, não é?
A conscientização acerca dos direitos autorais alheios pode evitar que você entre em uma fria. De quebra, você demonstra respeito e consideração pelo trabalho do próximo.