CONTRATADA: MOVING GIRLS TREINAMENTO DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 18.960.083/0001-26, com sede na Av. Do Contorno, n.º 5823, Sala 1005, bairro Carmo, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.110-035.
CONTRATANTE: qualificada no ato da compra.
CONSIDERANDO que a CONTRATADA é uma empresa que oferta produtos digitais relacionados ao empreendedorismo e desenvolveu o programa “MDA”;
CONSIDERANDO que a CONTRATANTE realizou o interesse na aquisição do programa, para pagamento na modalidade de recorrência;
As partes firmam o presente termo de ciência de adesão, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
- O presente termo está vinculado a aquisição do MDA. Através do presente instrumento, a CONTRATANTE se compromete a cumprir com o pagamento em recorrência, bem como, declara-se ciente dos Termo de Uso do produto adquirido e concorda integralmente com eles.
- O infoproduto é entregue de forma progressiva ao longo do tempo, conforme cronograma estabelecido pela CONTRATADA.
- A CONTRATANTE reconhece que o pagamento em recorrência refere-se ao parcelamento do valor total do programa MDA, e não à assinatura mensal com possibilidade de cancelamento a qualquer tempo. A obrigação de pagamento é integral, independentemente do uso ou acesso ao conteúdo.
- A CONTRATANTE deverá realizar o pagamento do valor previsto no momento da compra, de acordo com a forma de pagamento eleita.
- Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, haverá acréscimo de multa equivalente a 2% (dois por cento), juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGPM e honorários advocatórios 20%, até que ocorra o devido pagamento.
- .. O inadimplemento acarretará o bloqueio imediato do acesso a todos os conteúdos e materiais do curso adquirido, sem restituição de qualquer valor já pago.
- A não utilização e/ou acesso dos itens que compõem o curso, pela CONTRATANTE, não a exime dos pagamentos, tampouco assegurará o direito à restituição de qualquer valor pago.
- O cancelamento da recorrência por iniciativa da CONTRATANTE não implica na extinção da obrigação de pagamento das parcelas vincendas, salvo se autorizado expressamente pela CONTRATADA.
- A reversão de pagamento por meio de operadora de cartão será considerada inadimplemento, sujeitando a CONTRATANTE às penalidades previstas neste termo.
- Nas hipóteses em que respectiva turma contemplar a concessão de bônus consistente em livro físico, o envio deste ficará condicionado ao adimplemento regular das parcelas pactuadas na modalidade de pagamento escolhido pela CONTRATANTE.
- As partes reconhecem que este instrumento é título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do CPC.
- Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte-MG para resolver qualquer questão resultante do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O ato da compra importa na anuência expressa do presente termo de responsabilidade.