Top

Designer gráfico e Direito Autoral: o que você precisa saber

É incontestável: o design nos cerca a todo momento. O olhar e a percepção dos criativos transformam, inovam, melhoram e facilitam as nossas vidas constantemente. Portanto, é importante evidenciar e destacar como o Direito Autoral atua em prol destes profissionais. Se você é designer gráfico e quer saber como funciona a proteção das suas criações, fica aqui comigo!

Afinal, o que é o direito autoral?

Qualquer autor que cria uma obra intelectual tem direito sobre o uso dela. Os direitos autorais são exclusivos do autor e protegem trabalhos de áreas como literatura, escultura, pintura, ilustração, desenho, gravura, projeto de arquitetura, entre outros. Existe uma lei inteirinha para abordar as questões atinentes aos direitos autorais, a lei 9.610/98.

Dessa forma, o autor de uma obra é o único que pode explorá-la, e, assim, gozar dos benefícios morais e econômicos resultantes dela ou mesmo ceder os direitos de exploração a terceiros. Ou seja, a legislação tem o objetivo de defender os criadores, que, obviamente, precisam e merecem garantir seus ganhos.

Para receber proteção, uma obra não precisa ser totalmente inovadora, basta ter alguma originalidade, não sendo apenas cópia de outra.

Direitos autorais morais x Direitos autorais patrimoniais

Inicialmente, designer, você precisa entender de uma vez por todas que existem dois distintos, porém integrados, conjuntos de direitos que compõem os direitos autorais: os direitos morais e os direitos patrimoniais.

Esses direitos surgiram para abarcar como um todo a materialização e a circulação de uma obra, portanto, cada um tem uma função própria. Os direitos morais têm relação com a personalidade do criador, ao passo que os direitos patrimoniais se referem à utilização econômica da obra.

Direitos Morais

Nesse contexto de dualidade, os direitos morais se tornam necessários para tratar do vínculo de “paternidade” que existe entre o autor e a obra. Os direitos autorais morais nascem com a criação da obra e funcionam, literalmente, como um cordão umbilical que liga a criação ao autor.

Como autor, designer, é seu direito moral:

  • Publicar ou não a obra;
  • Reivindicar a paternidade (autoria) a qualquer tempo;
  • Ter seu nome indicado como autor em qualquer utilização;
  • Manter a integridade da obra, ou seja, se opor a qualquer modificação ou prática de ato que venha a prejudicar ou atingir o autor em sua reputação ou honra;
  • Modificar a obra, antes ou depois de publicada;
  • Retirar a obra de circulação.
Características:

Sendo assim, os direitos morais do autor têm características fundamentais que precisam ser evidenciadas. Trata-se de direitos pessoais, ou seja, PERSONALÍSSIMOS; são também: perpétuos, logo, jamais se extinguem; inalienáveis, portanto, o autor deles não pode dispor; impenhoráveis, ou seja, não pode ser retirado do patrimônio do autor para o pagamento de dívidas.

Os direitos morais do autor acompanham a obra até depois de sua morte.

Quer um exemplo? Trazendo para a perspectiva do design gráfico, quando um profissional do design desenvolve projeto de marca para terceiro, criando logotipo e identidade visual, você acha que ele deve pedir autorização a quem o contratou para incluir o projeto em seu portfólio?

Não

A resposta é NÃO. Como falamos, dentre os direitos morais do autor, está o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria de uma obra. O autor sempre terá esse direito! Ele não precisa de autorização para fazer isso.

Por serem inalienáveis e irrenunciáveis, os direitos morais não podem ser transferidos para outra pessoa mesmo que o autor queira. Inclusive, caso você feche um contrato com um cliente e conste uma cláusula dizendo que você abre mão dos seus direitos autorais morais sobre a obra, esta cláusula será considerada nula.

Direitos Patrimoniais

Conforme mencionamos anteriormente, os direitos patrimoniais são aqueles referentes à utilização econômica da obra, se manifestam com a sua comunicação ao público , e o poder que o autor tem de colocar a obra em circulação.

Nesse sentido, qualquer uso econômico da obra necessita da utilização expressa do autor, pois só o autor pode usar ou autorizar que alguém utilize sua criação.

São direitos patrimoniais:

  • usufruir e dispor da obra, autorizando ou não a sua utilização;
  • colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, cobrando ou não por isso;
  • receber, no mínimo, 5% sobre o aumento do preço em cada revenda de obra de arte ou manuscrito original.
Características:

São características fundamentais dos direitos patrimoniais: tem caráter de bem móvel, ou seja, o autor pode dispor sobre a obra; pode ser alienado (vendido); pode ser transmitido por contrato; tem limite de duração (perduram por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor); pode ser penhorado, ou seja, utilizado para pagar dívidas com terceiros; é prescritível, ao contrário dos direitos morais do autor, que são perpétuos.

Depois de 70 anos da morte do autor a obra passa ao domínio público. A partir daí cabe ao Estado defender sua integridade e autoria, assim como das obras de autores falecidos sem herdeiros e das de autor desconhecido. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público sem permissão do autor, nem mesmo a pretexto de comentá-la ou melhorá-la.

Logo, fica claro que, quando você cria uma marca para um cliente, estabelecendo logotipo, paleta de cores e identidade visual, você estará vendendo seu direito patrimonial sobre a criação, porém, JAMAIS o seu direito moral sobre ela. Nesse contexto, isso significa dizer que você sempre poderá exercer seus direitos morais sobre a sua obra.

Como eu provo que eu sou o autor da obra?

Em primeiro lugar, ao contrário do que muitos acham, o direito autoral não necessita de um registro para ser protegido.

Contudo, apesar de não ser obrigatório realizar o registro de direito autoral, essa é a melhor forma de comprovar a autoria da criação e, também, exercer também os direitos de exploração, além de contribuir para conservação da obra criada.

No direito autoral, o registro atua como prova de anterioridade que nada mais é do que a prova de que ninguém antes de você criou uma determinada obra. A prova de anterioridade (ou registro) é útil em casos de disputa sobre autoria e criação de uma obra, mas também facilita transações financeiras, transferências, vendas, etc.

Sabe aquelas situações em que você se depara com uma obra IGUAL à sua? Seja um site, um layout, uma arte, um logotipo, ter uma obra copiada é sempre frustrante. A prova de anterioridade nestes casos é determinante e encurta o caminho que você deve percorrer para impedir que utilizem indevidamente a sua obra e para que você seja ressarcido por isso.

Como ser mais consciente?

Os profissionais da área do design gráfico devem tomar três atitudes básicas para serem mais conscientes em relação aos seus direitos autorais:

  • Formalizar o trabalho. O designer deve utilizar os contratos de prestação de serviço, deixando bem claro tudo que envolve o projeto que fará para seu cliente, e quais direitos estão ali abrangidos;
  • Obter provas de anterioridade de suas criações, através de órgãos públicos ou empresas privadas. Lembre-se, quanto mais provas, melhor;
  • Conhecer seus diretos. Parece óbvio, né? Mas é que quando você se torna conhecedor dos seus direitos, fica muito mais fácil manter um pensamento preventivo, o que te deixa sempre um passo à frente.

Por fim, praticando o descrito acima, suas obras estarão mais protegidas, e você mais segura para se soltar e criar muuuito!

Pronta pra criar mais obras incríveis, miga?

Advogada, movida pela curiosidade, focada em discorrer sobre propriedade intelectual de maneira prática, inteligente e criativa. Verdadeiramente engajada na utilização estratégica de ativos intelectuais.

Post a Comment